Contabilidade que transforma números em oportunidades

Bem vindos à VRF Contabilidade,

Somos uma empresa de contabilidade especializada em Departamento Pessoal, nosso principal propósito é levar empresas a serem mais eficientes no controle de obrigações e demandas trabalhistas por meio dos nossos serviços de gestão de DP.

Sabemos que lidar com a complexidade das leis trabalhistas pode ser um grande desafio para muitos empresários.

Por que nos contratar?

Redução de custos operacionais
Acesso a profissionais altamente capacitados e experientes
Melhoria na qualidade da gestão de pessoal
Minimização de riscos trabalhistas
Ganho de tempo para o foco no seu negócio principal
Agilidade e eficiência no processamento de folhas de pagamento e obrigações trabalhistas

Perguntas frequentes

A empresa é obrigada a fornecer vale transporte?

Se o colaborador utiliza de transporte coletivo público para o deslocamento casa x trabalho e vice-versa, sim, a empresa é obrigada a conceder o vale transporte. É vedado o seu pagamento em dinheiro.

Quais são os prazos para pagamento das verbas rescisórias?

O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho.

É possível fazer um acordo para redução de salário e jornada de trabalho?

Sim, é possível fazer um acordo para redução de salário e jornada de trabalho, desde que seja feito por acordo coletivo ou individual com a participação do sindicato da categoria.

Posso alterar o contrato home office para o presencial?

Sim. Lei 13467/17, no art. 75-C. parágrafo 2º - Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

Quantas advertências são necessárias para aplicar uma suspensão?

Não existe nenhuma previsão legal quanto a quantidades de advertências necessárias para aplicar uma suspensão. Uma suspensão pode até mesmo ocorrer sem a necessidade de ter havido uma advertência disciplinar anterior. No momento da aplicação da penalidade serão analisados os requisitos de atualidade, unicidade e proporcionalidade. Diante disso, ficará a critério do empregador tomar a decisão de forma justa e moderada qual será a penalidade.

É possível fracionar o período de férias do funcionário?

Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um

A empresa tem obrigatoriedade em fazer seguro de vida para os colaboradores?

Não há previsão na legislação que obrigue a empresa contratar o seguro de vida para os colaboradores, porém é necessário consultar a Convenção Coletiva da classe para verificar se consta alguma cláusula estabelecida pelo sindicato obrigando a contratação.